1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A ação denominada “Whoosh x Atomic Heart – Brasil” (“Ação”) é realizada por WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.040.789/0001-05, com sede na Rua Frei Caneca, nº 195, Consolação, São Paulo/SP, doravante denominada “Organizadora”.
1.2. A presente Ação possui natureza exclusivamente promocional e de incentivo ao uso da plataforma Whoosh, não se caracterizando como promoção comercial sujeita à autorização governamental, nos termos da legislação brasileira.
1.3. A Ação não envolve qualquer modalidade de sorteio, concurso, vale-brinde, assemelhado ou qualquer outra modalidade baseada em álea, risco ou aleatoriedade.
1.4. A definição dos participantes contemplados decorre exclusivamente do desempenho individual, mensurado por critérios objetivos, previamente estabelecidos e auditáveis.
1.5. A Ação não condiciona a participação a qualquer pagamento adicional específico, tampouco estabelece relação de compra e chance, sendo estruturada exclusivamente como incentivo de performance dentro da utilização regular do serviço.
2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO
2.1. A Ação será realizada no período de 06 de abril de 2026 a 31 de agosto de 2026.
2.2. O período de participação será de 06 de abril de 2026 a 17 de maio de 2026.
2.3. A Ação será dividida em 6 (seis) ciclos semanais independentes.
2.4. A apuração ocorrerá de forma contínua e automática, com consolidação semanal.
2.5. A entrega dos benefícios ocorrerá até 31 de agosto de 2026.
3. PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE
3.1. Poderão participar da Ação pessoas físicas que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
I. sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II. sejam residentes no Brasil;
III. possuam cadastro ativo e regular no aplicativo Whoosh;
IV. estejam em conformidade com os Termos de Uso da plataforma.
3.2. A participação é voluntária e gratuita, não sendo exigido pagamento adicional específico para ingresso na Promoção, além do uso regular da plataforma.
3.3. Ficam impedidos de participar:
I. colaboradores da Organizadora;
II. terceiros diretamente envolvidos na Ação;
III. usuários que utilizem meios automatizados, fraudulentos ou em desacordo com a boa-fé.
3.4. A Organizadora poderá, a seu exclusivo critério, bloquear, desconsiderar ou excluir participações que violem este Regulamento ou apresentem indícios de irregularidade.
4. MECÂNICA OPERACIONAL
4.1. Para participar da Promoção, o interessado deverá:
I. acessar o aplicativo Whoosh;
II. aderir à campanha mediante aceite deste Regulamento;
III. realizar corridas válidas durante o período de participação.
4.2. Para fins desta Ação, será adotado o seguinte critério de pontuação:
I. a cada 1 (um) minuto de corrida realizado no aplicativo Whoosh será atribuído 1 (um) ponto virtual, denominado “polímero”.
4.3. A Ação será estruturada com base em sistema de progressão individual, representado por barra de desempenho no aplicativo.
4.4. Cada semana conterá 4 (quatro) níveis de desempenho (“checkpoints”), definidos pela Organizadora.
4.5. Cada checkpoint corresponderá ao atingimento de um determinado volume de polímeros, previamente estabelecido e informado ao participante.
4.6. O desempenho será apurado exclusivamente com base nos registros sistêmicos da plataforma Whoosh.
4.7. Os ciclos semanais são independentes, podendo haver reinício da contagem de desempenho a cada novo ciclo.
4.8. A Organizadora poderá estabelecer critérios técnicos adicionais para validação das corridas, inclusive para prevenção de fraudes ou distorções operacionais.
5. SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS – CHECKPOINTS
5.1. A Ação adotará sistema de atribuição de benefícios com base em atingimento de metas de desempenho.
5.2. Os benefícios serão concedidos aos participantes que atingirem primeiro cada checkpoint dentro de cada ciclo semanal.
5.3. O número de participantes contemplados em cada checkpoint será limitado à quantidade de benefícios disponíveis.
5.4. Uma vez atingido o limite de contemplados, o checkpoint será automaticamente encerrado.
5.5. O critério de definição será exclusivamente cronológico, considerando o momento exato do atingimento do checkpoint.
5.6. Não haverá qualquer elemento de sorte, seleção aleatória ou competição baseada em probabilidade.
6. CRITÉRIO DE APURAÇÃO E VALIDAÇÃO
6.1. Os vencedores serão definidos exclusivamente com base em critérios objetivos.
6.2. O critério de definição dos vencedores será a ordem cronológica de atingimento dos checkpoints, conforme registro nos sistemas da Organizadora.
6.3. Não haverá qualquer tipo de sorteio, aleatoriedade ou elemento de risco na definição dos vencedores.
6.4. Em caso de empate, será considerado vencedor o participante que tiver atingido o checkpoint primeiro, conforme registros da plataforma.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. A lista de vencedores será divulgada semanalmente.
7.2. As divulgações ocorrerão todas as quintas-feiras, por meio do perfil oficial da Whoosh no Instagram e/ou outros canais oficiais da Organizadora.
7.3. A divulgação observará os princípios da minimização de dados e proteção da privacidade.
8. BENEFÍCIOS
8.1. Os benefícios serão previamente definidos e divulgados pela Organizadora.
8.2. Os benefícios são pessoais, intransferíveis e não conversíveis em dinheiro.
8.3. A Organizadora poderá substituir benefícios por outros equivalentes, em caso de indisponibilidade.
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1. Os participantes serão contatados pela Organizadora por meio dos dados cadastrados no aplicativo.
9.2. Os benefícios poderão ser entregues:
I. fisicamente, mediante envio ao endereço informado pelo participante; ou
II. digitalmente, por meio do aplicativo ou e-mail.
9.3. O não fornecimento das informações solicitadas ou a impossibilidade de contato poderá implicar na perda do direito ao prêmio.
10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
10.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para fins de execução da Promoção, apuração dos resultados e entrega dos prêmios.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Organizadora poderá:
I. auditar participações;
II. desconsiderar corridas suspeitas;
III. excluir participantes que apresentem comportamento atípico ou fraudulento.
11.2. Qualquer tentativa de manipulação implicará desclassificação imediata.
11.3 A participação na Ação implica na aceitação integral deste Regulamento.
11.4 A Organizadora não se responsabiliza por:
I. falhas técnicas;
II. indisponibilidade do sistema;
III. erros de conexão;
IV. atos de terceiros.
11.5. A Organizadora poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou encerrar a Ação, mediante comunicação prévia aos participantes.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Organizadora, com base na legislação brasileira aplicável.
11.7 A presente Ação não se enquadra como promoção comercial sujeita à autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, por não envolver sorte, concurso ou distribuição aleatória de prêmios.
11.8 A estrutura da Ação baseia-se exclusivamente em desempenho mensurável e atingimento de metas.
11.9 Caso haja alteração de entendimento regulatório, a Organizadora poderá ajustar ou encerrar a Ação.